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Portal Municipal da Ponta do Sol

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Pressupostos

O Município da Ponta do Sol dispõe de 5 cemitérios destinados à inumação de cadáveres de pessoas falecidas do concelho da Ponta do Sol, estando os mesmos distribuídos da seguinte forma:

  • Cemitério de Santo Amaro | Lombada - Caminho do Passo | Ponta do Sol;
  • Cemitério de São Caetano | Terças - Estrada do Livramento / Levada do Poiso | Ponta do Sol;
  • Cemitério dos Canhas | Estrada da Igreja da Piedade - Canhas | Canhas;
  • Cemitério da Madalena do Mar | Avenida de 1º Fevereiro | Madalena do Mar.

São inumados nos cemitérios municipais da Ponta do Sol:

  • Os cadáveres de indivíduos falecidos na área do Município, sendo possível ao requerente optar em qual destes ocorre a inumação e mediante a existência de espaço no respetivo cemitério.

  • Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do Município que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas, e dos que, destinando-se a sepulturas temporárias, sejam de pessoas naturais ou residentes na área do Município;

  • Os cadáveres de indivíduos não abrangidos pelas situações anteriores, mediante autorização concedida nos termos do presente Regulamento, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.

Consultar regulamento
Quem pode requerer

Têm legitimidade para requerer a prática de atos previstos nos cemitérios, e pela ordem aqui descrita:

  • O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
  • O cônjuge sobrevivo;
  • A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges;
  • Qualquer herdeiro;
  • Qualquer familiar;
  • Qualquer pessoa ou entidade.

Na eventualidade do falecido ser de nacionalidade estrangeira, a legitimidade pode ser exercida pelo representante diplomático ou consular do país da sua nacionalidade.

O requerimento para a prática desses atos pode também ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos previstos no regulamento municipal dos cemitérios.

Horário

Os cemitérios municipais funcionam todos os dias das 9 às 17 horas.

Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá de dar entrada nos mesmos até trinta minutos antes do seu encerramento.

Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo caso especiais, em que, mediante autorização do presidente da Câmara ou do vereador, no uso da competência delegada, poderão ser imediatamente inumados.

Locais de inumação

As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias, em sepulturas perpétuas, em talhões privativos, em jazigos e em locais de consumpção aeróbia de cadáveres.

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O Município da Ponta do Sol tem à sua responsabilidade as atividades de abastecimento de água para consumo humano, saneamento e gestão dos resíduos sólidos, estando associadas à Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos.

Uma vez que a distribuição de água para consumo humano na Ponta do Sol é da responsabilidade exclusiva do Município e tendo por base a modernização administrativa, foi criado um espaço informativo especificamente dedicado à Água do Município da Ponta do Sol, de forma a agilizar processos e proporcionar novas acessibilidades para os consumidores, bem como modernizar os serviços públicos de gestão autárquica.

Atualmente poderá encontrar os seguintes assuntos nesse espaço:

  • Comunicar Leitura;
  • Pedido de fatura eletrónica;
  • Contratos de contador da água;
  • Consultar tarifário e regulamento;
  • Comunicar avarias.

A Câmara continuará a investir no aprofundamento e melhoramento dos serviços online disponibilizados no seu Portal.

Em caso de necessidade, poderá consultar os respetivos serviços da Câmara Municipal da Ponta do Sol, através dos seguintes contactos:

O Município da Ponta do Sol tem nas escolas do Concelho, nas suas Direções, professores, alunos e respetivas famílias, a excelência do trabalho de base para melhor compreender a necessidade de tornar o planeta sustentável e de toda a envolvência "Eco".

É com satisfação que a Câmara Municipal da Ponta do Sol vê as Escolas do Concelho a ostentar o galardão "Eco-Escolas", numa iniciativa que demonstra a orientação consciente e conhecedora do rumo que a população local deve seguir na contribuição para uma pegada ecológica capaz de ajudar e ser referência para o mundo.

O Eco-Escolas é um Programa Internacional, desenvolvido pela Foundation for Environmental Education e que está fortemente orientado para a educação ambiental, sustentabilidade e cidadania, conceitos que o executivo municipal aplaude e pretende contribuir de forma ativa.

O Município da Ponta do Sol congratula todos os responsáveis e participantes das escolas que mantêm o galardão, assim como outras que desenvolvem esforços no sentido de contribuir para um ambiente mais saudável:

Programa Eco-Escolas

2023/24 2022/23 2021/22 2020/21 2019/20 2018/19
Infantário Pirilampo Mágico
Escola EB1/PE/C da Ponta do Sol
Escola EB1/ PE da Lombada da Ponta do Sol --- --- --- --- --- ---
Escola EB1/PE do Lombo de São João --- --- ---
Escola EB1/PE do Lombo dos Canhas
Escola EB1/PE de Vale e Cova do Pico
Escola EB1/PE Carvalhal e Carreira
Escola Básica e Secundária de Ponta do Sol

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O Município da Ponta do Sol tem à sua responsabilidade as atividades de abastecimento de água para consumo humano, saneamento e gestão dos resíduos sólidos, estando associadas à Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos.

Uma vez que Saneamento e Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos na Ponta do Sol é da responsabilidade exclusiva do Município e tendo por base a modernização administrativa, foi criado um espaço informativo especificamente dedicado a estes serviços, de forma a agilizar processos e proporcionar novas acessibilidades para os consumidores, bem como modernizar os serviços públicos de gestão autárquica.

Poderá encontrar no Portal Municipal - Água & Ambiente, os seguintes assuntos:

SANEAMENTO
  • Contratos de ligação ao saneamento básico;
  • Consultas ao tarifário e regulamento;
  • Comunicação de avarias;
  • Recolha de águas residuais;
  • Descargas de águas residuais.
RESÍDUOS SÓLIDOS
  • Recolha de resíduos sólidos;
  • Consulta de tarifário e regulamento;
  • Comunicação de avarias;
  • Recolha de objetos volumosos;
  • Solicitar ecopontos;
  • Recolha de resíduos verdes.

Subcategorias

5 Dez. 2020

Tolerância de Ponto

Caros munícipes,

No âmbito das comemorações de Natal e final de ano, a Câmara Municipal da Ponta do Sol informa que concederá tolerância de ponto nos dias 7, 24 e 31 de dezembro.

Porém, os serviços municipais essenciais (recolha do lixo, limpeza pública e cemitérios) estarão assegurados.

Agradecemos desde já a vossa compreensão!

Bom fim-de-semana!

14 Ago. 2018

Esclarecimento à População sobre a Instalação de Piscicultura na Ponta do Sol

Esclarecimento à População sobre a Instalação de Piscicultura na Ponta do Sol.

Relativamente a este assunto, vem a Câmara Municipal da Ponta do Sol relembrar que:

A instalação da Piscicultura no Concelho da Ponta do Sol é ilegal, uma vez que a licença já caducou. Ao não intervir no tempo determinado na licença de exploração, que era de seis meses, o promotor perdeu qualquer direito ...

11 Ago. 2018

A Câmara não concorda com a unidade de piscicultura na frente mar da vila da Ponta do Sol

A Câmara da Ponta do Sol não concorda com a instalação de uma unidade de piscicultura na frente mar da vila da Ponta do Sol.

Face à recente colocação de boias de sinalização na frente mar da Ponta do Sol, que indiciam o início dos trabalhos de instalação de uma exploração de aquicultura:

A Câmara Municipal da Ponta do Sol não concorda com a instalação de uma unidade de piscicultura prevista para a zona entre a frente mar da vila da Ponta d...

22 Dez. 2017

Tolerância de Ponto

Para os devidos efeitos, informam-se todos os funcionários desta autarquia e o público em geral que, no dia 22 de dezembro de 2017 (sexta-feira), a partir das 13 horas, a Câmara Municipal de Ponta do Sol encontrar-se-á encerrada, em virtude de haver tolerância de ponto, atendendo à época natalícia.

Ponta do Sol, 21 de dezembro de 2017

A Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol,

Célia Maria da Silva Pessegueiro.

15 Dez. 2017

Delegação de Competências

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Foi publicada em Diário da República a Delegação de Competências da Câmara Municipal da Ponta do Sol para o quadriénio de 2017-2021.

Poderá consultar através do Diário da República n.º 240/2017, Série II de 2017-12-15, através do Aviso n.º 15124/2017

19 Out. 2017

CONVITE - Tomada de Posse a 20 de Outubro

O Presidente da Assembleia Municipal (cessante) ,José Gualberto Mendonça Fernandes, tem a honra de convidar V. Ex.ª a estar presente na cerimónia de tomada de posse e instalação da Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Ponta do Sol, que terá lugar no próximo dia 20 de Outubro, pelas 18:30 horas, no Centro Cultural John dos Passos.

A cerimónia é aberta à população em geral.