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A Comissão Regional de Proteção Civil é o órgão de coordenação em matéria de proteção civil, competindo à Comissão:

  • Garantir a concretização das linhas gerais da política governamental de proteção civil em todos os serviços da administração regional;
  • Apreciar as bases gerais da organização e do funcionamento dos organismos e serviços que, direta ou indiretamente, desempenhem funções de proteção civil;
  • Apreciar os acordos ou convenções sobre cooperação internacional, nomeadamente no espaço geográfico da Macaronésia, em matéria de proteção civil;
  • Apreciar os planos de emergência de âmbito regional;
  • Adoptar mecanismos de colaboração institucional entre todos os organismos e serviços com responsabilidades no domínio da proteção civil, bem como formas de coordenação técnica e operacional da atividade por aqueles desenvolvida, no âmbito específico das respectivas atribuições estatutárias;
  • Proceder ao reconhecimento dos critérios e normas técnicas sobre a organização do inventário de recursos e meios, públicos e privados, mobilizáveis ao nível local e regional, em caso de acidente grave ou catástrofe;
  • Definir as prioridades e objectivos a estabelecer com vista ao escalonamento de esforços dos organismos e estruturas com responsabilidades no domínio da proteção civil, relativamente à sua preparação e participação em tarefas comuns de proteção civil;
  • Aprovar e acompanhar as iniciativas públicas tendentes à divulgação das finalidades da proteção civil e à sensibilização dos cidadãos para a autoproteção e para a colaboração a prestar aos organismos e agentes que exercem aquela atividade.

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