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Município da Ponta do Sol | Portal Municipal
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O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é uma das fontes de receita direta dos Municípios. A receita incide até um montante máximo de 5% sobre os rendimentos dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no espaço territorial do Concelho.

A participação variável no IRS depende da deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo Município para a sua receita municipal. A aprovação é efetuada em sede de reunião ordinária da Câmara Municipal e posteriormente em sessão de deliberação por parte da Assembleia Municipal, a qual é comunicada por via eletrónica pelo Município da Ponta do Sol à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior a que respeitam os rendimentos.

Uma das inovadoras políticas fiscais do Município da Ponta do Sol relativamente à estratégica do Órgão Executivo eleito para o período 2017-2021, prende-se com a devolução total do montante em sede de IRS.

A medida foi progressiva e definida nos seguintes moldes:

  • Exercício de 2020: Isenção total - 0%
  • Exercício de 2019: Isenção total - 0% (redução de 50% da participação face a 2018)
  • Exercício de 2018: aplicação de 2,5% (redução de 50% da participação face a 2017)
  • Mandato 2013-2017 : aplicação de 5% (taxa máxima cobrada)

A medida é anualmente proposta pelo Executivo à Assembleia Municipal e comunicada à AT no final de cada exercício.