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Os funcionários públicos podem acumular trabalho em funções privadas, desde que não sejam concorrentes, similares e conflituantes com as públicas, isto é, funções permanentes com o mesmo conteúdo essencial e dirigidas aos mesmos destinatários.

A acumulação de funções dos funcionários da Câmara Municipal da Ponta do Sol é autorizada anualmente e é criada uma lista anual com referência a 31 de dezembro do exercício anterior, onde estão evidenciados os trabalhadores que solicitaram a acumulação de funções públicas com outras funções públicas ou privadas.

As funções em acumulação são impreterivelmente executadas após o horário de trabalho na Câmara Municipal da Ponta do Sol.