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O Município da Ponta do Sol dispõe de um Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal (Artigo 22.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho).


O SMPC depende hierarquicamente da Presidente da Câmara Municipal e é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil (Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril).


As competências da SMPC da Ponta do Sol são as seguintes (Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril; Artigo 7.º, do RMPCMPS):


Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:
  • Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos coletivos, à escala do Município, que possam afetar o território administrado, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

  • Propor as medidas de segurança, salvaguarda e proteção considerada adequadas, face aos riscos coletivos inventariados;

  • Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação tida como importante, no domínio da proteção civil;

  • Articular e colaborar com as restantes unidades orgânicas situações emergentes com potencial de constituir e/ou pôr em causa a segurança de pessoas e bens, constituindo-se, subsequentemente, como o serviço coordenador da ação de proteção civil, face à ocorrência de um incidente confirmado ou na iminência de acidente grave ou catástrofe.

Nos domínios do planeamento e apoio às operações e prevenções, compete ao SMPC:

  • Elaborar e atualizar, à escala do Município, os planos de emergência de proteção civil, de âmbito geral ou especial, assim como os planos prévios de intervenção e os planos de coordenação dos eventos;

  • Coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas e entidades externas, a operacionalização dos eventos de relevância ou interesse municipal;

  • Analisar e emitir parecer acerca dos planos de evacuação em situações de emergência, no âmbito do processo de licenciamento de recintos improvisados;

  • Preparar e executar exercícios e simulacros, que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

  • Manter a informação atualizada, sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;

  • Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

  • Fomentar o voluntariado em proteção civil;

  • Emitir alertas especiais, ao sistema municipal de proteção civil, na sequência da ativação do estado de alerta especial, nos termos da legislação em vigor.

Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:

  • Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos existentes no Concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro ou de emergência e proteção civil;

  • Planear o apoio logístico, a prestar às vítimas e às forças de socorro, e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;

  • Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento, a acionar em caso ou na iminência de acidente grave ou catástrofe;

  • Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos afetos à estrutura do SMPC;

  • Manter operativa e funcional, em articulação com as restantes entidades, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);

  • Assegurar o funcionamento do CCOM, nos termos da lei em vigor.

Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:

  • Realizar as ações de sensibilização e divulgação pública das atividades no domínio da proteção civil e conexas;

  • Promover campanhas de informação, junto dos munícipes, sobre medidas preventivas e de comportamentos de autoproteção, face aos riscos existentes e cenários previsíveis;

  • Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes e no seu âmbito de atuação, os avisos de proteção civil, com as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.

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