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ORGÂNICA

O Regulamento Orgânico dos Recursos Humanos da Ponta do Sol está definido pelo Despacho n.º 7515/2019, definido no Diário da República, 2.ª série — N.º 160 — 22 de agosto de 2019 (pp 260-282).

O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais, bem como aos trabalhadores que prestam serviço diretamente ao Município da Ponta do Sol.

Estão definidos como Princípios Gerais da Atividade Municipal os seguintes pontos:

  • A Câmara Municipal de Ponta do Sol e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas legalmente previstas, fins de interesse público geral e municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades, proporcionar melhores condições de vida, de trabalho e de lazer aos seus munícipes;
  • Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, sendo de salientar, os seguintes princípios de organização e ação administrativa:
  • Da administração aberta, privilegiando o interesse dos munícipes, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente, prestando as informações e os esclarecimentos de que careçam, divulgando as atividades do município, apoiando e estimulando as iniciativas dos particulares e recebendo as suas sugestões e reclamações;
  • Da eficiência e da eficácia, prestando um serviço célere e de qualidade, racionalizando os meios e os recursos disponíveis, para uma melhor prestação de serviços às populações;
  • Da simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos e simplificando processos de trabalho;
  • Do respeito pela cadeia hierárquica vertical e horizontal, sem prejuízo da desconcentração de competências adotada por cada serviço e da celeridade na tomada de decisão;
  • Da coordenação dos serviços e articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
  • Da gestão participativa, assegurando uma comunicação eficaz e transparente, a proteção da confiança e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários, quer na preparação e execução das decisões, quer na relação com os munícipes;
  • Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho;
  • Do respeito pela legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar;
  • Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos, com transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos.

Consultar: Organograma Ponta do Sol | 2019

ORGANOGRAMA
organica-e-organograma_ponta_do_Sol_2019

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