Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol, datada de 25 de outubro de 2017, ao abrigo do disposto nos artigos 33.º e 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foram delegadas na Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, as competências legais para:
- Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
- Tomar a decisão de contratar, autorizar a despesa, aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços até ao limite (euro)250.000,00
- Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
- Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
- Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
- Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
- Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
- Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
- Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
- Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
- Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
- Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
- Alienar bens móveis;
- Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
- Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
- Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;
- Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
- Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
- Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
- Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;
- Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
- Designar os representantes do município nos conselhos locais;
- Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
- Administrar o domínio público municipal;
- Administrar o domínio público municipal;
- Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;
- Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
- Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
- Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município;
- Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
- Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;
- Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.
Poderá consultar através do Diário da República n.º 240/2017, Série II de 2017-12-15, através do Aviso n.º 15124/2017
A Presidente da Câmara:
Célia Maria da Silva Pecegueiro