Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol, datada de 18 de outubro de 2021, ao abrigo do disposto nos artigos 33.º e 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foram delegadas na Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol algumas das suas competências legais. Esta, por sua vez, subdelegou competências nos seguintes vereadores e dirigentes.
Pode consultar as competências delegadas e subdelegadas nos seguintes links:
- Delegação de competências na presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro;
- Delegação e Subdelegação de competências no vereador Sidónio da Luz Ramos Pestana;
- Delegação e Subdelegação de competências na vereadora Cláudia Lira Canha;
- Delegação de competências no Chefe de Gabinete, António Leonardo Silva Santos;
- Delegação de Competências no Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, José Carlos Varela;
- Delegação de Competências no Chefe de Divisão de Planeamento e Serviços Municipais, Marco António Telmo de Sousa;
- Delegação de Competências na Coordenadora Municipal de Proteção Civil.