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Nos termos do artigo 112.º do Código do IMI, as taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (antiga "CA - Contribuição Autárquica") são fixadas anualmente pelos Municípios, relativamente à área de localização dos prédios.

A nível nacional, as taxas previstas para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI variam entre 0,5 % e 0,3%, e para os prédios rústicos a taxa aplicável é de 0,8%, tendo sempre como referência o valor de avaliação do imóvel.

O IMI é uma receita direta dos Municípios portugueses, sendo a gestão financeira e administrativa executada de forma integral pela AT - Autoridade Tributária e Aduaneira.

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis na Ponta do Sol

A Ponta do Sol aprovou as seguintes contribuições para o IMI (por ano):

A redução da taxa do IMI (IMI Familiar) também será aplicada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas deliberações do Município da Ponta do Sol, relacionando o número de dependentes que compõem o agregado familiar na declaração anual de IRS.

Estas medidas são anualmente comunicadas à AT no final de cada exercício.

Prazo de pagamento do IMI

Segundo os prazos de pagamento de IMI, este deve ser liquidado até ao dia 30 de abril. Para valores de IMI mais elevados aplica-se o pagamento do IMI em prestações:

  • prestação única, durante o mês de abril, quando o montante a pagar é igual ou inferior a 250€;
  • duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o montante a pagar é superior a 250€ e igual ou inferior a 500€;
  • três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o montante a pagar é superior a 500€.

Existem diferentes formas de pagar o IMI.

  • nos balcões dos CTT
  • on-line (homebanking)
  • ATM - Multibanco
  • serviços de cobrança das Finanças
IMI pago com atraso

O pagamento do IMI fora do prazo resulta no pagamento de juros de mora e de custas processuais, que variam anualmente.

De acordo com o artigo 44.º da Lei Geral Tributária são devidos juros de mora quando o sujeito passivo não pague o imposto devido no prazo legal. Os juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias são devidos até à data do pagamento da dívida.