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O Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol é a Autoridade Municipal de Proteção Civil nos termos da lei e dirige a atividade de Proteção Civil, a quem compete:

  • Desencadear, na eminência ou ocorrência de acidente grave, catástrofe, ou calamidade as ações de Proteção Civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas a cada caso;
  • Declarar a situação de alerta de âmbito Municipal;
  • Pronunciar-se, junto do Comandante Operacional sobre a declaração de alerta, quando estiver em causa a área do respetivo Município;
  • Dirigir de forma efetiva e permanente o SMPC, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver no domínio da Proteção Civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de alerta, contingência, catástrofe e calamidade pública;
  • Solicitar a participação ou colaboração das forças armadas, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro;
  • Presidir à Comissão Municipal de Proteção Civil;
  • Determinar o acionamento do Plano Municipal de Emergência, ou outros, mesmo sem maioria da Comissão Municipal de Proteção Civil, consultando os Agentes de Proteção Civil do Concelho nomeadamente, Comandante Operacional Municipal, Comandante dos Bombeiros, Comandante Guarda Nacional Republicana e/ou Comandante da Polícia de Segurança Publica ou alguém por estes designado;
  • Nomear o Comandante Operacional Municipal;
  • Exercer as demais competências que lhe advenham da lei ou regulamento no âmbito da Proteção Civil.

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