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REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara Municipal da Ponta do Sol é o órgão executivo representativo do Município da Ponta do Sol, sendo o Regimento, a par da Lei que enquadra a atuação dos Municípios, uma das peças que definem a natureza, a constituição e as competências da Autarquia.

No Regimento estão definidos os seguintes pontos:

  • Reuniões de Câmara
  • Ordem do dia
  • Atas
  • Quórum
  • Formas de votação
  • Reuniões públicas
  • Faltas e substituições
  • Impedimentos e suspeições
Consultar Regimento
COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL

O Órgão Executivo tem a seu cargo um conjunto de competências e de atuações que se encontram evidenciadas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Da Lei n.º75/2013, destacamos algumas das principais competências materiais da Câmara Municipal:

  • Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos necessários à realização das atribuições municipais;
  • Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições do município, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação da assembleia municipal;
  • Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
  • Fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados, sem prejuízo, quando for caso disso, das competências legais das entidades reguladoras;
  • Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
  • Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
  • Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
  • Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município;
  • Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos;
  • Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
  • Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos trabalhadores do município, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares;
  • Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
  • Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
  • Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
  • Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
  • Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
  • Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
  • Emitir parecer sobre projetos de obras não sujeitas a controlo prévio;
  • Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;
  • Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
  • Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;
  • Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e felídeos;
  • Administrar o domínio público municipal;
  • Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;
  • Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;
  • Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;
  • Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;
  • Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município.

São competências de funcionamento da Câmara Municipal:

  • Elaborar e aprovar o regimento;
  • Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;
  • Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros.

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