Cabe ao Presidente da Câmara Municipal declarar a situação de alerta de âmbito municipal.
Cabe ao Secretário Regional que tutela a área da proteção civil, sob proposta do presidente do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, adiante designado por SRPC, IP-RAM, declarar a situação de alerta no todo ou em parte do seu âmbito territorial de competência, precedida da audição, sempre que possível, dos presidentes das câmaras municipais dos municípios abrangidos