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Candidaturas para a Bolsa de Estudo Municipal estão abertas de 1 de setembro a 31 de outubro de 2023

A Câmara Municipal da Ponta do Sol informa que as candidaturas para a Bolsa de Estudo Municipal estão abertas de 1 de setembro a 31 de outubro de 2023.

Para o presente efeito da candidatura, deverão ser consultados os documentos abaixo identificados:

Envio por email:

Após preenchimento do requerimento de candidatura à Bolsa de Estudo Municipal e assim que reunidos os documentos necessários para a validação da candidatura, as candidaturas deverão ser entregues, preferencialmente, em formato PDF, para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Os requerentes que não disponham de chave móvel digital para efetuar a assinatura digital do requerimento de candidatura através da Autenticação GOV, poderão entregar a versão em papel do requerimento de candidatura, no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal da Ponta do Sol.

Todos os anexos abaixo identificados, deverão ser enviados, preferencialmente, em PDF para o email indicado, de forma a reduzir o tempo de contacto presencial e análise processual das candidaturas.

Recomendações para o envio por email:

  • O título do email deverá ser "Candidatura Bolsa de estudo | nome do requerente (aluno)";
  • Os documentos deverão ser digitalizados e enviados por PDF;
  • Todos os documentos que são anexados à candidatura, deverão estar devidamente numerados e identificados conforme lista abaixo.

Documentos necessários:

  1. Fotocópia do Cartão Cidadão do aluno, pais e irmãos;
  2. Atestado de Residência no Concelho de Ponta do Sol que inclua o agregado familiar;
  3. Número Internacional de Conta Bancária do aluno (IBAN);
  4. Documento de inscrição no ano letivo para o qual requer a bolsa que indique o número de créditos a que se inscreve;
  5. Documento do aproveitamento com indicação do número de créditos obtidos (exceto para alunos a frequentar o 1.º ano da Licenciatura);
  6. Plano de estudos do curso que inclua discriminação das disciplinas de cada ano e número de créditos de cada uma delas (a entregar somente no 1.º ano de candidatura à bolsa do Município);
  7. Documento com o valor da propina para o ano letivo a que o aluno se candidata;
  8. Recibo de renda do aluno que resida no território continental ou no arquipélago dos açores ou, na sua ausência, declaração dos serviços da Universidade a informar que o aluno não reside nas residências Universitárias geridas pela sua Universidade;
  9. Comprovativo de renda da habitação do agregado familiar ou documento que indique os encargos mensais, resultantes de empréstimo bancário, com juros e amortizações para fins de aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria permanente do agregado familiar;
  10. Comprovativo de rendimentos/pensões/prestações de todos os elementos do agregado maiores de idade, incluindo o aluno:
    • Trabalhadores: Fotocópia da declaração de IRS e nota de liquidação;
    • Desempregados: Declaração emitida pelo Centro de Segurança Social a comprovar a inexistência de descontos;
    • Desempregados com subsídio de desemprego: Declaração emitida pelo Centro de Segurança Social onde conste o valor do Subsídio e período do mesmo;
    • Trabalhadores com Incapacidade Temporária para o Emprego (Baixa): Declaração de Baixa emitida pelo Centro de Segurança Social, onde conste o valor do subsídio e período do mesmo;
    • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção: Declaração emitida pelo Centro de Segurança Social, onde conste o valor da prestação e Declaração emitida pelo Centro de Segurança Social a comprovar a existência ou inexistência de descontos;
    • Reformados e Pensionistas: Fotocópia do Documento do Centro Nacional de Pensões indicando o valor da reforma/pensão e fotocópia da declaração de IRS e nota de liquidação;
    • Pais em situação de divórcio: Fotocópia da sentença da Pensão de alimentos;
    • Outras situações Declaração, sob compromisso de honra, que explicite o rendimento auferido.
  11. Declaração emitida pelos Serviços de Finanças onde constem os bens imóveis e o seu valor patrimonial individual, de todos os elementos do agregado familiar;
  12. Outros documentos que sejam considerados indispensáveis para a análise da candidatura.

 

NOTAS:

  • Todos os documentos deverão ser entregues até ao último dia útil do mês de outubro;
  • Em caso de impossibilidade de digitalização e envio por email, poderão entregar os documentos presencialmente no Serviço de Ação Social;
  • O Serviço de Ação Social, atualmente, está presente na nova Loja do Munícipe da Ponta do Sol.

 

CONTACTOS:

  • Departamento: Serviço de Ação Social
  • Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Telefone: 925 790 700
  • Morada: Loja do Munícipe da Ponta do Sol, rua Príncipe Dom Luís, n.º 8, 9360-218 Ponta do Sol.

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