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O Plano de Urbanização da Ponta do Sol - Norte (PUPSN) estabelece as regras a que ficam sujeitas as ações, obras e projetos, de iniciativa pública ou privada, que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção, delimitada na Planta de Zonamento.

Com a entrada em vigor do PUPSN ficam automaticamente suspensos, em toda a sua área de intervenção, as disposições estipuladas no Capítulo VII – Espaços Urbanos (normas de uso), do Plano Director Municipal da Ponta do Sol, ratificado pela Resolução do Governo Regional da Madeira n.º 1/2002/M de 11 de julho, e publicado no Diário da República n.º 195, I-B Série de 24 de agosto de 2002.

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