Ferramentas de acessibilidade
O Portal Municipal da Ponta do Sol tem vindo a adaptar a sua estrutura de forma a cumprir com os pressupostos definidos no Decreto-Lei 83/2018, de 19 de outubro, que além das recomendações técnicas, obriga as entidades públicas a cumprir as regras de acessibilidade, devendo privilegiar especificações técnicas que assegurem a máxima interoperabilidade com as tecnologias de apoio existentes.
O Decreto-Lei n.º 83/2018 define que os websites das entidades públicas devem adotar formas de organização e apresentação da informação digital para os sítios web por forma a facilitar o acesso por parte de pessoas com deficiência, permitindo que a leitura, a escrita e a interação não dependam do uso exclusivo da visão, da audição e de movimentos precisos.
As entidades públicas devem assim adotar as medidas necessárias para tornar os sítios web e as aplicações móveis mais acessíveis, cumprindo, designadamente, os seguintes requisitos:
São muitos os pressupostos técnicos que definem o cumprimento integral do disposto no Decreto-Lei 83/2018, estando a Câmara Municipal da Ponta do Sol a considerar essencialmente os pressupostos definidos na Norma europeia EN 301 549 V1.1.2 (2015-04) relativamente à Web Content Requirements, bem como assegurar a máxima interoperabilidade digital, muitos dos quais definidos no Access Monitor, conforme disposto nas Directrizes de Acessibilidade para o Conteúdo da Web (WCAG 2.0) do World Wide Web Consortium (W3C).
Poderá consultar a posição da Câmara Municipal da Ponta do Sol relativamente à avaliação técnica do Access Monitor (WCAG 1.0 e 2.0), clicando AQUI.
Para saber mais sobre as acessibilidades e navegabilidade do Portal da Ponta do Sol, clique AQUI para poder ler o artigo.
NOTAS:
Câmara Municipal da
Ponta do Sol
R. Santo António N.º 5, 9360-219 Ponta do Sol
Coordenadas
32º40’48.35”N 17º06’15.05”W
Telefones
(+351) 291 972 106
(+351) 291 972 806
Funcionamento
08:30h às 16:30h (Sede)
08:30h às 16:30h (Loja do Munícipe)
08:30h às 16:00h (Tesouraria e Água)
Feriado Municipal:
8 de Setembro
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