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BREVEMENTE....
A Câmara Municipal da Ponta do Sol está na linha da frente na prestação de apoio a famílias ou pessoas que dele necessitem. A criação de políticas públicas que permitam investir nas pessoas e na melhoria da sua qualidade de vida, aliviando efeitos das crises e criando condições para que se restabeleça uma situação mais favorável, tem sido a prioridade do Município desde 2018. A Câmara criou diversos programas e incentivos que vão ao encontro dessas políticas.
Em termos fiscais, a Câmara optou por devolver às famílias os 5% do IRS a que tem direito, aplicar a taxa de IMI mais baixa que a lei prevê e aderiu ao IMI familiar, deduzindo o máximo permitido.
Para além da política fiscal mais favorável ao munícipe possível, foram criados diversos programas de apoio: ensino superior, saúde, alimentação, habitação e formação e ocupação em contexto de trabalho. Nestes programas não se está a contar com os que permitem às famílias poupar centenas de euros, como é o caso da disponibilização dos manuais do 1º ao 12º ano.
Apoiar as pessoas é prioridade para o executivo municipal!
O 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, é um apoio financeiro concedido pelo IHRU a pessoas ou agregados que cumulativamente vivem em condições habitacionais indignas e estão em situação de carência financeira que não lhes permite suportar o acesso a uma habitação adequada.
A Estratégia Local de Habitação do Município da Ponta do Sol (ELH), aprovada pelo IHRU a 12 de agosto de 2022 e comunicada à Câmara Municipal da Ponta do Sol a 30 de agosto de 2022, assenta numa dinâmica promocional essencialmente dirigida à reabilitação do edificado.
A ELH elaborada pelo município, prevê o apoio financeiro a beneficiários diretos em soluções de autopromoção e reabilitação de frações ou prédios habitacionais de que sejam titulares.
Podem se candidatar ao programa 1.º Direito as pessoas ou agregados sinalizados na ELH da Ponta do Sol. Os candidatos devem cumulativamente reunir os critérios de elegibilidade do programa 1.º Direito.
Se não se encontra sinalizado, deve manifestar a sua intenção junto dos serviços municipais.
O apoio financeiro a conceder pelo IHRU pode integrar duas componentes, comparticipação não reembolsável e empréstimo bonificado para a parte não comparticipada.
São elegíveis para financiamento as despesas com obras de reabilitação, trabalhos e materiais necessários para tornar as habitações acessíveis, projetos, fiscalização e segurança da obra e registos e/ou atos notariais.
Para efeitos deste programa, considera-se obras de reabilitação, as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, demolição ou conservação, desde de que para dotar a edificação de melhores condições de habitabilidade, salubridade e segurança.
Ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) o financiamento a conceder no âmbito do programa 1.º Direito corresponde à totalidade das despesas elegíveis – Aviso N.º 01/CO2‐i01/2021.
O Aviso N.º 01/CO2‐i01/2021 estabelece requisitos mínimos de melhoria do desempenho energético e de gestão dos resíduos de construção e demolição (RCD) para o financiamento ao abrigo do PRR.
No caso de pretender saber se pode beneficiar do apoio poderá fazer a simulação através do link: https://p1d.portaldahabitacao.pt/p1d/public/simulador.xhtml
Para informações adicionais sobre o programa consulte o site do portal da habitação: www.portaldahabitacao.pt
Para esclarecimentos adicionais, entre em contacto com os serviços municipais através do contacto telefónico 291 972 806 ou através do email:
Atendimento presencial será realizado apenas com marcação prévia.
Para mais informações consulte o site: www.recuperarportugal.gov.pt.
As Bolsas de Estudo ao Ensino Superior é um apoio social atribuído pela Câmara Municipal da Ponta do Sol diretamente às famílias da Ponta do Sol para ajuda com despesas de Educação no ensino superior.
Os estudantes do ensino superior que residam no concelho da Ponta do Sol podem concorrer a uma bolsa de estudo do Município da Ponta do Sol. As candidaturas são submetidas em data anunciada nas redes sociais e no site do município. Em breve, e pela primeira vez de forma completamente desmaterializada, a candidatura poderá ser realizada através do portal do munícipe.
Contactos:
Trata-se de um cartão discreto, a que corresponde a atribuição de um cabaz alimentar a um agregado familiar que se encontre em situação de carência económica.
Destinado a ajudar famílias em situação de pobreza, a Câmara cede um cartão carregado com um valor pré-definido e que é aceite na maioria dos supermercados. O munícipe pode escolher onde o usar, com toda dignidade e sem qualquer exposição da sua situação económica.
Este é apoio não pode ser utilizado por um período prolongado, tendo a duração máxima de 6 meses consecutivos.
Podem concorrer, os agregados que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
Documentos a entregar:
Consoante a situação apresentada, poderão ser exigidos outros documentos que permitam esclarecer qualquer dúvida relativa à situação de carência económica do agregado familiar.
As candidaturas são entregues na Loja do Munícipe, no serviço de Ação Social.
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