Reforçamos o aviso da DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária que, nos termos do artigo 10° do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, torna público que:
1. Durante o mês de janeiro de 2026, todos os operadores das explorações de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2025.
2. A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (mod. 657/DGV).
3. A ausência da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o operador em causa.
4. A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e as suas alterações.
Evite contratempos e multas - cumpra os prazos legais.
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