Se é estudante do ensino superior, recenseado na Região Autónoma da Madeira e a estudar no continente ou na Região Autónoma dos Açores e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 3 de março de 2025, por via postal ou por e-mail: a documentação para votar antecipadamente.
Email para requerer o voto antecipado:
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