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Ponta do Sol mantém a devolução às famílias da totalidade da participação do Município do IRS e a aplicação da taxa de IMI mais baixa prevista na Lei para os Prédios Urbanos e para os Prédios Rústicos.

[edição impressa DN-Madeira, 30/09/2022]

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"Ponta do Sol mantém alívio fiscal às famílias"

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