Se é estudante do ensino superior, recenseado na Região Autónoma da Madeira, e a estudar no continente ou na Região Autónoma dos Açores e por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 4 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao Presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado, a documentação para votar antecipadamente.
Email para requerer o voto antecipado:





















