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A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do Município e é constituída por um Presidente e por Vereadores, um dos quais designado Vice-Presidente. Este tem a incumbência de representar a Presidente na sua ausência.
O número de elementos que compõem o executivo municipal é proporcional à população do Concelho, num mínimo de 5 e máximo de 17 elementos. A Ponta do Sol elege 5 membros para este órgão.
A eleição do executivo para a Câmara Municipal é feita pelos cidadãos eleitores recenseados na área do município, eleitos por sufrágio direto e universal em listas partidárias ou movimentos de cidadãos independentes, sendo realizada em simultâneo com a eleição para a constituição da Assembleia Municipal e das Assembleias de Freguesia de cada uma das localidades do concelho.
O Presidente da Câmara Municipal é o primeiro candidato da lista mais votada, sendo os restantes membros do Órgão Executivo eleitos da seguinte forma:
A eleição da atual Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, para o período de 2021-2025, foi efetuada através das Eleições Autárquicas de 26 de setembro de 2021. Neste mandato existem dois vereadores do PS a tempo inteiro, sendo um deles Vice-presidente e dois vereadores sem pelouros (PSD).
Pode consultar os despachos de nomeação dos vereadores a tempo inteiro e de vice-presidente aqui:
De acordo com o artigo 42.º da Lei 75/2013 de 12 de novembro, a Presidente da Câmara Municipal pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência, conhecido internamente e localmente por "GAP".
Uma vez que o Município da Ponta do Sol tem menos de 10.000 eleitores, pode a Presidente da Câmara nomear os seguintes cargos:
Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados, respetivamente, pelos Presidentes da Câmara Municipal ou pelos Vereadores, e o exercício das suas funções termina igualmente com a cessação do mandato do Presidente da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal da Ponta do Sol funciona em permanência de forma a salvaguardar o interesse de todos os residentes, empresas e visitantes locais.
Os serviços administrativos prestados na sede da Câmara Municipal e demais dependências administrativas funcionam das 8:30h até às 16.30h, em regime contínuo.
No âmbito das disposições da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na redação dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de agosto e pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro, a Sr.ª Presidente da Câmara, o Sr.º Vice-Presidente e os Srs.º Vereadores sem pelouros, depositaram no Tribunal Constitucional a respetiva Declaração de Rendimentos, Património e Cargos Sociais dos Titulares de cargos Políticos e Equiparados - Modelo n.º1649 (Exclusivo da INCM, S.A.) referente aos seguintes assuntos:
As despesas de representação dos eleitos locais, são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro.
Os pressupostos assentam no previsto na alínea a) do nº 1 do artº 5º e nº 4 do artº 6º da Lei nº 29/87, de 30/06, alterada pelas leis nº 97/89, de 15/12, nº 1/91, de 10/01, nº 11/91, de 17/05, nº 11/96, de 18/04, nº 127/97, de 11/12, nº 50/99, de 24/06, nº 86/2001, de 10/08, e nº 22/2004, de 17/06, e alterada e republicada pela Lei nº 52-A/2005, de 10/10, alterada pelas leis nº 55-A/2010, de 31/12, nº 64-B/2011, de 30/12 e nº 83-C/2013, de 31/12.
Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a auferir a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em junho e novembro (subsídios de Férias e Natal). O valor base da remuneração do Presidente da Câmara Municipal é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República, de acordo com o índice de 50%.
As remunerações e subsídios extraordinários dos Vereadores em regime de permanência, correspondem a 80 % do montante do valor base da remuneração a que tenham direito o Presidente do respetivo Órgão Executivo.
Os eleitos locais em regime de permanência nas Câmaras Municipais têm direito, 12 vezes por ano, às despesas de representação correspondentes a:
Remunerações e Abonos dos Eleitos Locais (2024)Abonos dos membros do GAP - Gabinete de Apoio à Presidência
O regime de permanência e respetivas remunerações auferidas pelos membros dos gabinetes de apoio pessoal são as previstas no artigo 43º da Lei 75/2013 de 12 de Novembro:
É com profundo sentido de responsabilidade, honra e espírito de missão que assumo o cargo de Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol para o quadriénio 2025–2029.
Este mandato resulta da vontade expressa dos Pontassolenses, a quem agradeço a confiança depositada. A todos, sem exceção, reafirmo o meu compromisso de servir o município com dedicação, proximidade e total entrega à causa pública, colocando sempre os interesses da população e da nossa terra em primeiro lugar.
A Ponta do Sol é um concelho com uma identidade forte, feito de pessoas trabalhadoras, solidárias e orgulhosas. A nossa missão passa por construir um Município mais justo, mais coeso e com mais oportunidades para todos. Um concelho que valorize os jovens, respeite os seus idosos, apoie as famílias, promova o desenvolvimento económico sustentável e esteja próximo de quem cá vive e trabalha.
Este novo ciclo autárquico será marcado pelo diálogo por uma política de proximidade, pela cooperação institucional entre as diversas entidades, criando pontes de sinergias comuns, e pelo trabalho em equipa. Acreditamos que só com união, respeito democrático e parcerias sólidas, com as juntas de freguesia, entidades públicas e privadas, associações e sociedade civil, será possível responder aos desafios do presente e preparar o futuro da Ponta do Sol.
Assumo este mandato com humildade, determinação e sentido de serviço, consciente das exigências que nos aguardam, mas confiante na capacidade coletiva para encontrar soluções e concretizar projetos que melhorem a qualidade de vida dos Pontassolenses.
Reafirmo que serei um presidente de todos os Pontassolenses, independentemente das suas cores partidárias e do seu extrato social.
A Ponta do Sol é de todos. E é com todos que queremos continuar a construí-la.
Seguimos juntos, pelos Pontassolenses!
Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol
Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol, datada de 18 de outubro de 2021, ao abrigo do disposto nos artigos 33.º e 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foram delegadas na Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol algumas das suas competências legais. Esta, por sua vez, subdelegou competências nos seguintes vereadores e dirigentes.
Pode consultar as competências delegadas e subdelegadas nos seguintes links:
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