Ferramentas de acessibilidade
A Câmara Municipal da Ponta do Sol trabalha com a plataforma eletrónica de contratação da AcinGov de forma a cumprir com os pressupostos de contratação assentes no CCP.
Todos os prestadores de serviços e demais fornecedores que pretendem, em função do desenvolvimento das respetivas atividades, estabelecer ligação comercial com a Câmara Municipal da Ponta do Sol têm obrigatoriamente que se encontrar registados na plataforma supramencionada e seguir com a tramitação correspondente.
Se pretende receber convites de procedimentos de ajustes diretos ou ter acesso às peças procedimentais de concursos públicos e não está inscrito na Plataforma de Contratação Pública que a Câmara da Ponta do Sol opera, deve entrar em contacto com a empresa AcinGov todos os dias úteis, das 08h às 24h (www.acingov.pt).
No ato da inscrição serão concedidos todos os manuais de utilização bem como todas as instruções para que possa comodamente cumprir com a tramitação processual.
Em caso de dúvidas no processo de contratação pública, poderá consultar os respetivos serviços da Câmara Municipal da Ponta do Sol, através de:
O ajuste direto é um procedimento pré-contratual através do qual a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade à sua escolha a apresentar uma proposta.
Relativamente ao objeto do contrato, existem duas tipologias que seguem contornos distintos entre si:
Ao abrigo da transparência municipal e assente no âmbito da modernização administrativa e informativa que a Câmara Municipal pretende implementar no quadriénio de 2017-2021, poderá consultar os contratos por ajustes diretos celebrados com a Autarquia, clicando abaixo nos procedimentos que forem de interesse consultar:
Relativamente ao procedimento de Ajuste Direto, existem os seguintes procedimentos:
O prazo de execução do contrato celebrado na sequência deste procedimento não pode ser superior a um ano a contar da data da decisão de adjudicação, não pode ser prorrogado, nem o preço contratual pode ser objeto de qualquer revisão (cfr. artigo 129.º).
Os limites para a execução de procedimentos de ajuste direto simplificado, são:
Na Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/M, define o coeficiente de 1,35 face ao limites previstos no Decreto-Lei n.º 18/2008, que é de 5.000€ em Portugal Continental.
De acordo com o n.º 2 do artigo 112.º do CCP, o ajuste direto é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade, à sua escolha, a apresentar proposta.
Os mesmos podem ter dois critérios de adjudicação:
O Ajuste Direto pode ser igualmente a modalidade de contratação quando ocorrem determinadas razões materiais expressamente identificadas no CCP, designadamente:
De acordo com o disposto no artigo 112.º n.º 1, a consulta prévia é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar os aspetos da execução do contrato a celebrar, desde que tal possibilidade conste expressamente do convite (artigo 115.º n.º 2 al. a).
À semelhança do ajuste direto, a consulta prévia pode ser adotada mediante o critério do valor e os critérios materiais.
Os limites para a realização da consulta prévia na Região Autónoma da Madeira, que beneficia de um coeficiente de 1.35 face aos limites nacionais, são:
A Consulta Prévia com base nos critérios materiais, é uma situação taxativamente previstaa no CCP que permitem a adoção da consulta independentemente do valor do contrato a celebrar. Para que seja possível utilizar este critério, o órgão competente para a decisão de contratar tem a necessidade de fundamentar de forma clara e objetiva que a situação em concreto reúne todos os pressupostos previstos em alguma das alíneas dos artigos 24.º a 27.º do CCP, desde que seja possível convidar mais do que um operador económico.
Os critérios materiais previstos no artigo 24.º podem ser utilizados independentemente do tipo de contrato a celebrar (pode ser para empreitadas, para aquisição ou locação de bens móveis ou para aquisição de serviços), enquanto as situações previstas no artigo 25.º só podem ser utilizadas para os contratos de empreitadas de obras públicas, os do artigo 26.º para aquisição ou locação de bens móveis e os do artigo 27.º para aquisição de serviços.
Para poder submeter as propostas à Câmara Municipal da Ponta do Sol que obriguem a utilização da plataforma eletrónica, deverá assinar os documentos recorrendo à Assinatura Digital Qualificada. Para o efeito, poderá efetuar a assinatura digital qualificada por intermédio de diversos canais.
NOTA: a assunção de outro tipo de assinatura que não seja a qualificada poderá ditar o anulamento da proposta e por conseguinte do candidato.
Os certificados qualificados têm de ser emitidos por uma entidade certificadora. Poderá reconhecer digitalmente a sua assinatura recorrendo, por exemplo, à plataforma de "Autenticação GOV" da AMA - Agência para a Modernização Administrativa do Governo Português.
Para tal, apenas tem de ter o seu cartão de cidadão dentro do prazo de validade, dispor da carta remetida pelos serviços de Cartão de Cidadão com todos os códigos PIN associados ao Cartão e adquirir um equipamento de leitura de cartões, disponível nos locais de venda de dispositivos informáticos ou até mesmo em livrarias.
Existem igualmente diversas entidades a qual poderá recorrer para a assinatura digital qualificada, designadamente:
Para poder assinar todas as peças do procedimento de contratação pública, assim como proceder com a submissão final dos documentos através da plataforma eletrónica da AcinGov, deverá selecionar o devido certificado qualificado em "Segurança - Certificados".
Em caso de dúvidas no processo de contratação pública, poderá consultar os respetivos serviços da Câmara Municipal da Ponta do Sol, através de:
O concurso público é um tipo de procedimento previsto no CCP em que a entidade adjudicante (Câmara Municipal) publica um anúncio e qualquer interessado pode apresentar a sua proposta. Os anúncios são efetuados das seguintes formas:
No que respeita ao limite de valor dos contratos a celebrar, há que ter em conta os limiares europeus de contratação pública. Os limites para a realização de concursos públicos anunciados em Portugal são:
Para valores superiores, os concursos terão de ser submetidos através do Jornal Oficial da União Europeia.
Ao abrigo da transparência municipal e assente no âmbito da modernização administrativa e informativa que a Câmara Municipal pretende implementar no quadriénio de 2017-2021, poderá consultar os contratos por concursos públicos celebrados com a Autarquia, clicando nos procedimentos que forem de interesse.
No âmbito da transparência municipal e tendo em conta o acesso ágil e direto da informação, assente na estratégia de modernização administrativa e informativa por parte da Câmara Municipal da Ponta do Sol, é tornado público os resultados das fiscalizações do Tribunal de Contas, Inspeção Geral de Finanças e de outras entidades com responsabilidades inspetivas sobre a atividade do Município da Ponta do Sol, em matéria de contratação pública, assim como os vistos concedidos pelo TC para realização de contratos.
Pode igualmente consultar os pareceres, acórdãos e relatórios de auditoria no sítio do Tribunal de Contas através da página oficial do Tribunal de Contas.
Câmara Municipal da
Ponta do Sol
R. Santo António N.º 5, 9360-219 Ponta do Sol
Coordenadas
32º40’48.35”N 17º06’15.05”W
Telefones
(+351) 291 972 106
(+351) 291 972 806
Funcionamento
08:30h às 16:30h (Sede)
08:30h às 16:30h (Loja do Munícipe)
08:30h às 16:00h (Tesouraria e Água)
Feriado Municipal:
8 de Setembro
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