A Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município da Ponta do Sol está definida pelo Despacho n.º 7515/2019, definido no Diário da República, 2.ª série — N.º 160 — 22 de agosto de 2019 (pp 260-282).
O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais, bem como aos trabalhadores que prestam serviço diretamente ao Município da Ponta do Sol.
Estão definidos como Princípios Gerais da Atividade Municipal os seguintes pontos:
Consultar: Organograma Ponta do Sol | 2020
A Câmara Municipal da Ponta do Sol é o órgão executivo representativo do Município da Ponta do Sol, sendo o Regimento, a par da Lei que enquadra a atuação dos Municípios, uma das peças que definem a natureza, a constituição e as competências da Autarquia.
No Regimento estão definidos os seguintes pontos:
O Órgão Executivo tem a seu cargo um conjunto de competências e de atuações que se encontram evidenciadas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Da Lei n.º75/2013, destacamos algumas das principais competências materiais da Câmara Municipal:
São competências de funcionamento da Câmara Municipal:
De acordo com o Regimento da Câmara Municipal os munícipes da Ponta do Sol e todos os cidadãos interessados no desenvolvimento coletivo e sustentável do Município da Ponta do Sol, podem participar nas reuniões públicas de câmara, no período destinado à intervenção do público.
O artigo 11.º do Regimento da Câmara Municipal define, para o efeito, o seguinte:
As reuniões de câmara, em conformidade com o previsto no artigo n.º 2 do Regimento da Câmara Municipal, realizam-se de forma quinzenal, por norma na última quinta-feira de cada quinzena, estando o seu início marcado para as 15.30h e o seu terminus às 17.30h.
As sessões decorrem no Salão Nobre do edifício da Câmara Municipal da Ponta do Sol.
Esperamos por si!
O Município da Ponta do Sol pauta-se cada vez mais pela promoção de uma gestão autárquica transparente. Estes procedimentos iniciaram-se em 2017 e conduziram à criação de instrumentos que promovem a transparência da gestão e a conduta de todos os que trabalham nesta instituição.
Neste sentido, a definição estratégica iniciada em 2017 continua a ser construída e articulada todos os dias com os funcionários da Câmara Municipal da Ponta do Sol. Trabalhamos todos no sentido de promover os melhores princípios éticos e sociais. Trata-se de uma escolha política do executivo atualmente em funções, que permitiu criar um padrão que reflete uma conduta eticamente adequada à prestação de um efetivo serviço público aos munícipes, às empresas, aos investidores e aos visitantes.
Como consequência, a Câmara Municipal da Ponta do Sol, dando cumprimento ao determinado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou por unanimidade, a 26 de outubro de 2023, o seu Código de Ética e de Conduta, que pode consultar aqui:
Pese o facto de a Câmara já ter os seus mecanismos de transparência, continua a querer auscultar os seus munícipes, empresas, investidores, visitantes, partidos políticos e outras instituições. Assim, o Órgão Executivo apostou em criar uma área em que pode dar o seu contributo.
O espaço "Proponho para o Município", convida-o a transmitir a sua opinião sobre o desenvolvimento dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal da Ponta do Sol, bem como a sua opinião para melhorar a qualidade de vida no nosso território.
Todas as apreciações e opiniões que contribuam para enriquecer o espírito coletivo, o interesse público e a sustentabilidade serão devidamente consideradas e articuladas com as ideias e as definições estratégicas que o Executivo definiu para o atual mandato.
Obrigado pela colaboração.
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