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A Presidente da CM é a Autoridade Municipal de Proteção Civil (Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril).


A Presidente da Câmara Municipal é apoiada pelo serviço municipal de proteção civil e pelos restantes agentes de proteção civil de âmbito municipal, em conformidade com a alínea 2ª, do artigo 35º, da Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto.


Compete ao/à Presidente da Câmara Municipal:

  • Desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação adequada sem cada caso (alínea 1ª, do artigo 35º, da Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto);

  • Declarar a situação de alerta de âmbito municipal (alínea 1ª, do artigo 13º, da Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto);

  • Pronunciar-se sobre as Declarações de Situação de Alerta e Contingência de âmbito Regional, sempre que o espaço geográfico administrado seja afetado (Artigo 7.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho);

  • Dirigir de forma efetiva e permanente o SMPC, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver no domínio da proteção civil (alínea d) do Artigo 12.º, do RMPCMPS);

  • Solicitar ao SRPC, IP – RAM a participação ou colaboração das forças armadas (nos termos da Lei n.º 80/2015 de 3 de julho e da Lei n.º 44/2019, de 12 de novembro adaptadas à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, através do artigo 16.º; alínea e) do Artigo 12.º, do RMPCMPS);

  • Presidir à CMPC (Artigo 13.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho; alínea f) do Artigo 12.º, do RMPCMPS);

  • Convocar a CMPC e ativar/desativar o PMEPCPS (n.º 3.º, do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril).

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