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COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do Município e é constituída por um Presidente e por Vereadores, um dos quais designado Vice-Presidente. Este tem a incumbência de representar a Presidente na sua ausência.

O número de elementos que compõem o executivo municipal é proporcional à população do Concelho, num mínimo de 5 e máximo de 17 elementos. A Ponta do Sol elege 5 membros para este órgão.

A eleição do executivo para a Câmara Municipal é feita pelos cidadãos eleitores recenseados na área do município, eleitos por sufrágio direto e universal em listas partidárias ou movimentos de cidadãos independentes, sendo realizada em simultâneo com a eleição para a constituição da Assembleia Municipal e das Assembleias de Freguesia de cada uma das localidades do concelho.

O Presidente da Câmara Municipal é o primeiro candidato da lista mais votada, sendo os restantes membros do Órgão Executivo eleitos da seguinte forma:

  • Dez vereadores nos Municípios com 100.000 ou mais eleitores;
  • Oito vereadores nos Municípios com mais de 50.000 e menos de 100.000 eleitores;
  • Seis vereadores nos municípios com mais de 10.000 e até 50.000 eleitores;
  • Quatro vereadores nos Municípios com 10.000 ou menos eleitores.

A eleição da atual Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, para o período de 2021-2025, foi efetuada através das Eleições Autárquicas de 26 de setembro de 2021. Neste mandato existem dois vereadores do PS a tempo inteiro, sendo um deles Vice-presidente e dois vereadores sem pelouros (PSD).

Pode consultar os despachos de nomeação dos vereadores a tempo inteiro e de vice-presidente aqui:

MEMBROS DOS GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DOS VEREADORES

De acordo com o artigo 42.º da Lei 75/2013 de 12 de novembro, a Presidente da Câmara Municipal pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência, conhecido internamente e localmente por "GAP".

Uma vez que o Município da Ponta do Sol tem menos de 10.000 eleitores, pode a Presidente da Câmara nomear os seguintes cargos:

  • Um Chefe do Gabinete e um Adjunto ou Secretário para apoio à Presidente:
  • Um Secretário para apoio dos vereadores a tempo inteiro:

Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados, respetivamente, pelos Presidentes da Câmara Municipal ou pelos Vereadores, e o exercício das suas funções termina igualmente com a cessação do mandato do Presidente da Câmara Municipal.

FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara Municipal da Ponta do Sol funciona em permanência de forma a salvaguardar o interesse de todos os residentes, empresas e visitantes locais.

Os serviços administrativos prestados na sede da Câmara Municipal e demais dependências administrativas funcionam das 8:30h até às 16.30h, em regime contínuo.

Contactos da Câmara Municipal

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