A Câmara Municipal da Ponta do Sol informa que estão abertas as candidaturas para a Bolsa de Estudo.
Para o presente efeito da candidatura, deverão ser consultados os documentos abaixo identificados:
Envio por email:
Após preenchimento do requerimento de candidatura à Bolsa de Estudo e assim que reunidos os documentos necessários para a validação da candidatura, informamos que de acordo com a situação afeta ao COVID 19, as candidaturas deverão ser entregues em formato PDF, para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Os requerentes que não disponham de chave móvel digital para efetuar a assinatura digital do requerimento de candidatura através da Autenticação GOV, poderão entregar a versão em papel do requerimento de candidatura, no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal da Ponta do Sol.
Ressalvamos que o requerimento de candidatura deverá ser, tanto quanto possível, o único documento a ser entregue presencialmente em papel, em caso de impossibilidade de assinatura digital.
Todos os anexos abaixo identificados, deverão ser enviados em PDF para o email indicado, de forma a reduzir o tempo de contacto presencial e análise processual das candidaturas.
Recomendações para o envio por email:
- O título do email deverá ser "Candidatura Bolsa de estudo | nome do requerente (aluno)";
- Os documentos deverão ser digitalizados e enviados por PDF;
- Todos os documentos que são anexados à candidatura, deverão estar devidamente numerados e identificados conforme lista abaixo.
Documentos necessários:
- Fotocópia do Cartão Cidadão do aluno, pais e irmãos;
- Atestado de Residência no Concelho de Ponta do Sol que inclua o agregado familiar;
- Número Internacional de Conta Bancária do aluno (IBAN);
- Documento de inscrição no ano letivo para o qual requer a bolsa que indique o número de créditos a que se inscreve;
- Documento do aproveitamento com indicação do número de créditos obtidos (exceto para alunos a frequentar o 1.º ano da Licenciatura);
- Plano de estudos do curso que inclua discriminação das disciplinas de cada ano e número de créditos de cada uma delas (a entregar somente no 1.º ano de candidatura à bolsa do Município);
- Documento com o valor da propina para o ano letivo a que o aluno se candidata;
- Recibo de renda do aluno que resida no território continental ou no arquipélago dos açores ou, na sua ausência, declaração dos serviços da Universidade a informar que o aluno não reside nas residências Universitárias geridas pela sua Universidade;
- Comprovativo de renda da habitação do agregado familiar ou documento que indique os encargos mensais, resultantes de empréstimo bancário, com juros e amortizações para fins de aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria permanente do agregado familiar;
- Comprovativo de rendimentos/pensões/prestações de todos os elemento do agregado maiores de idade, incluindo o aluno:
- Trabalhadores: Fotocópia da declaração de IRS e nota de liquidação;
- Desempregados: Declaração emitida pelo Centro de Segurança Social a comprovar a inexistência de descontos;
- Desempregados com subsídio de desemprego: Declaração emitida pelo Centro de Segurança Social onde conste o valor do Subsídio e período do mesmo;
- Trabalhadores com Incapacidade Temporária para o Emprego (Baixa): Declaração de Baixa emitida pelo Centro de Segurança Social, onde conste o valor do subsídio e período do mesmo;
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção: Declaração emitida pelo Centro de Segurança Social, onde conste o valor da prestação e Declaração emitida pelo Centro de Segurança Social a comprovar a existência ou inexistência de descontos;
- Reformados e Pensionistas: Fotocópia do Documento do Centro Nacional de Pensões indicando o valor da reforma/pensão e fotocópia da declaração de IRS e nota de liquidação;
- Pais em situação de divórcio: Fotocópia da sentença da Pensão de alimentos;
- Outras situações Declaração, sob compromisso de honra, que explicite o rendimento auferido.
- Declaração emitida pelos Serviços de Finanças onde constem os bens imóveis e o seu valor patrimonial individual, de todos os elementos do agregado familiar;
- Outros documentos que sejam considerados indispensáveis para a análise da candidatura.
NOTAS:
- Todos os documentos deverão ser entregues até ao último dia útil do mês de outubro;
- Em caso de impossibilidade de digitalização e envio por email, deverão contactar o Serviço de Ação Social;
- O Serviço de Ação Social, a partir do dia 14 de setembro, estará presente na nova Loja do Munícipe da Ponta do Sol.
CONTACTOS:
- Departamento: Serviço de Ação Social
- Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
- Telefone: 925 790 700
- Morada:Loja do Munícipe da Ponta do Sol, rua Príncipe Dom Luís, n.º 8, 9360-218 Ponta do Sol.