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O Decreto-Lei n.º 190/96 de 9 de outubro, define a obrigatoriedade da publicação do Balanço Social para os organismos da Administração Central, Regional e Local que tenham ao seu serviço um mínimo de 50 trabalhadores.

O Balanço Social é um documento elaborado no primeiro trimestre de cada exercício económico, com referência a 31 de dezembro do ano transato, que tem o objetivo de avaliar, definir e planear as melhores estratégias a prosseguir, tendo como objetivo a eficácia e eficiência organizacional assim como dos recursos humanos que fazem parte do quadro de pessoal.